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Os condutores que querem obter a carteira de motorista dos tipos C, D e E precisam fazer o exame toxicológico. A verificação também é exigida no momento da renovação do documento para essas categorias da CNH.
O teste feito é de larga janela, a partir da coleta de cabelo, pelo ou unhas do motorista. Ele indica o consumo de substâncias que possam a alterar a capacidade de condução do veículo. O resultado deve ser negativo para os últimos 90 dias.
Exame Credenciado no Detran.
No dia da coleta, você cederá amostras de queratina (cabelo ou pelos), sendo uma pequena quantidade raspada ou cortada próxima a raiz. Não se preocupe, caso precise coletar cabelo, visto que a coleta da amostra não deixa falha visível, sendo praticamente imperceptível.
Após coletada, é realizada a análise do material, em busca de substâncias psicoativas, como:
Lembrando que, cada concurso público tem um edital diferente, e por essa razão, podem ser solicitadas outros tipos de substâncias ilícitas a serem pesquisadas. Dessa forma, é sempre recomendado ler o edital completo, assim como levá-lo no momento de realizar a coleta, para que possa assegurar que todas as drogas sejam analisadas.
Assim que a análise estiver concluída, o laudo é liberado ao laboratório de coleta que ficará disponível para retirada, para que você possa apresentá-lo na instituição requerente.
Alguns concursos públicos, principalmente os da Polícia Civil, Militar e Federal, exigem a realização do exame toxicológico por parte dos candidatos. Essa análise é uma das etapas de aprovação no concurso e tem caráter eliminatório. Desde o momento da inscrição, o candidato do concurso saberá por meio do edital a exigência ou não da análise. Neste documento, ela estará especificada como exame toxicológico de larga janela de detecção, exame toxicológico de cabelo/pelos ou exame toxicológico de queratina.
Todos esses referem-se à pesquisa por substâncias psicoativas (drogas) que podem ter sido utilizadas por um período, também determinado pelo edital.
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Com o objetivo de aumentar a segurança nas vias e rodovias do país, o Ministério do Trabalho, por meio da Portaria 945, tornou obrigatório, desde setembro de 2017, o exame toxicológico para empresas contratantes de motoristas em regime CLT, na admissão e desligamento dos condutores das categorias C, D e E.
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O exame toxicológico detecta se o motorista fez uso de substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas nos últimos 90 ou 180 dias antes da realização do teste, por isso é considerado de larga janela de detecção. Somente pode ser realizado em laboratórios credenciados pelo DENATRAN.
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Clínica Rosa e Melo
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Dr Marcelo Melo CRM/SP 123033 Médico RT
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